A Vigência do Plano de Saúde em caso de demissão, acabou gerando muitas dúvidas e especulações. Se você também tem esses questionamentos, confira este artigo.
Não dá pra negar que estamos passando por um momento delicado, por consequências do COVID-19. Infelizmente, isso tem provocado a demissão de muitos trabalhadores, principalmente de setores privados.
Como muita gente sabe, empresas privadas e órgãos públicos normalmente oferecem uma série de benefícios a seus empregados, entre os benefícios oferecidos podemos listar o Plano de Saúde como um dos mais importantes.
Se você foi demitido, essa matéria vai te esclarecer se é possível manter seu plano de saúde ativo e por quanto tempo isso é permitido.
A lei está do lado do demitido
Ter conhecimento sobre seus direitos torna tudo mais fácil. Entre os muitos direitos do funcionário demitido, está a possibilidade dele permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa.
Esse direito é previsto pelo 30º artigo da lei nº 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, regulamentada pela Resolução normativa 279/2011 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Mas existe um porém. A regra é válida apenas para funcionários que foram demitidos sem justa causa, assim como os prazos de permanência no plano de saúde são limitados.
Se a demissão ocorreu de forma voluntária, ou então o ex-funcionário tenha sido demitido por justa causa, então esse direito passa não valer mais.
Afinal, qual tempo de vigência do Plano de Saúde para o ex-funcionário?
Após se desligar da empresa, o demitido pode permanecer no plano de saúde por período de equivalência ao de um terço do tempo que permaneceu na empresa, porém, esse prazo é limitado no mínimo a seis meses e no máximo de dois anos.
Caso o funcionário tenha trabalhado durante apenas um mês em determinada empresa e tenha sido demitido, ele tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial por um período de seis meses.
Mas se ele tiver trabalhado por dez anos na empresa, mesmo que um terço do tempo desse período seja equivalente a mais de três anos, ele só pode utilizar o plano de saúde oferecido pela empresa pelo período de até dois anos.
O que é preciso para continuar usando o plano de saúde da empresa?
Primeiramente, para continuar usufruindo o plano de saúde, o funcionário deve ter contribuído ao plano durante todo o período que trabalhou na empresa.
Se a empresa era 100% responsável pelo pagamento das mensalidades, então o direito de continuidade não é garantido.
O demitido precisa arcar com 100% do valor das mensalidades do plano de saúde após seu desligamento da empresa, ou seja, apesar de permanecer no plano, o que antes era pago pela empresa, automaticamente passará a ser pago integralmente pelo ex-funcionário.
O benefício só continua válido enquanto o funcionário estiver desempregado. Ao começar a trabalhar para uma nova empresa, o direito de permanência no antigo plano é automaticamente extinto.
Continuar com o Plano ainda é vantajoso?
Como não há reajustes no valor da mensalidade do plano, é vantajoso para o ex-funcionário se manter no plano de saúde da empresa, afinal as mensalidades são mais baratas do que um plano individual e os benefícios oferecidos pelo plano de saúde são os mesmos.
Se você foi demitido, fique calmo, por mais que seja um momento difícil, tente não se desesperar. Pense na sua saúde, em segurança e conforto, em primeiro lugar. Afinal imprevistos podem acontecer com qualquer pessoa e custear uma consulta particular não é nada barato.
Por isso, entre em contato com a KVN Seguros, para obter mais informações sobre manter seu plano de saúde ativo, para você e sua família.
Fonte: planodesaude.net.br